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Av. Tiradentes, 960 CEP 01102-000 – São Paulo – SP - 11 3228-8282 |
DIRETRIZES AOS USUÁRIOS |
No sentido de viabilizar o melhor atendimento e a maior segurança para todos usuários, o Conselho Deliberativo por sua Secretaria Geral da SP ARBITRAL - CÂMARA DE ARBITRAGEM EMPRESARIAL DE SÃO PAULO delibera: 1. Todas as notificações, documentos e comunicações deverão ser impreterivelmente protocolados na Secretaria do Centro de Arbitragem no horário das 9:00 h até 17:00 h; 2. Não é permitida a entrega de notificações, documentos e comunicações na guarita de segurança da Câmara. Em caso de necessidade, estes podem ser entregues dentro do horário de funcionamento da Câmara na recepção da Câmara; 3. Os referidos documentos, inclusive o pedido de instauração de arbitragem, deverão ser apresentados pelas partes, árbitros, peritos e auditores em números de vias equivalentes ao número de partes, árbitros e uma via para arquivamento na Secretaria. Números inferiores não serão aceitos; |
DIRETRIZES PARA USUÁRIOS DA SP ARBITRAL : |