Av. Tiradentes, 960 CEP 01102-000 – São Paulo – SP - 11 3228-8282
DIRETRIZES AOS USUÁRIOS
4. A Secretaria não disponibiliza de portador para retirada de documentos.
O envio dos documentos a Câmara de Arbitragem SP ARBITRAL é de
responsabilidade exclusiva das partes, dos árbitros, dos peritos e
dos auditores;
5. Não é necessária autenticação de cópias de documentos; ( a não ser que
forem solicitados pelos árbitros )
6. Fica terminantemente proibida a comunicação entre as partes e o tribunal
arbitral sem o conhecimento ou intermediação da Secretaria;
7. A notificação de pedido de arbitragem deverá conter em caso de mandatário,
a procuração, o contrato social firmado entre as partes e o comprovante de
pagamento da taxa de pedido de instauração;
8. O pedido deve ser exclusivamente endereçado à Secretaria que tomará as
providências necessárias para notificar a parte requerida. Notificação direta da
requerente a requerida não será considerada;
9. Todos os advogados, árbitros e partes devem manter seus dados para contato
atualizados perante a Secretaria;
DIRETORIA EXECUTIVA ( 2009 )