Av. Tiradentes, 960 CEP 01102-000 – São Paulo – SP - 11 3228-8282
Federação dos Contabilistas do Estado de São Paulo
Câmara Italo-Brasileira de Comércio, Indústria e Agricultura de São Paulo
Conselho Regional de Contabilidade do Estado de Sâo Paulo
Instituto Brasileiro de Avaliações e Pericias de Engenharia de São Paulo
Sindicato das Empresas de Serviços Contábeis e das Empresas de Assessoramento, Perícias, Informações e Pesquisas no Estado de São Paulo
Centro de Referência em Mediação e Arbitragem
Associação dos Peritos Judiciais do Estado de São Paulo
DIRETRIZES AOS USUÁRIOS
4. A Secretaria não disponibiliza de portador para retirada de documentos.

O envio dos documentos a Câmara de Arbitragem SP ARBITRAL é de responsabilidade exclusiva das partes, dos árbitros, dos peritos e
dos auditores;

5. Não é necessária autenticação de cópias de documentos; ( a não ser que forem solicitados pelos árbitros )

6. Fica terminantemente proibida a comunicação entre as partes e o tribunal arbitral sem o conhecimento ou intermediação da Secretaria;

7. A notificação de pedido de arbitragem deverá conter em caso de mandatário, a procuração, o contrato social firmado entre as partes e o comprovante de pagamento da taxa de pedido de instauração;

8. O pedido deve ser exclusivamente endereçado à Secretaria que tomará as providências necessárias para notificar a parte requerida. Notificação direta da requerente a requerida não será considerada;

9. Todos os advogados, árbitros e partes devem manter seus dados para contato atualizados perante a Secretaria;



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DIRETORIA EXECUTIVA ( 2009 )