Av. Tiradentes, 960 CEP 01102-000 – São Paulo – SP - 11 3228-8282
FAQ pg 3.
15.O que é arbitragem por eqüidade?
Arbitragem por eqüidade é aquela em que o árbitro decide a controvérsia fora
das regras de direito de acordo com seu real saber e entender. Poderá reduzir
os efeitos da lei e decidir de acordo com seu critério de justo. Para que o
árbitro possa decidir por eqüidade as partes devem prévia e expressamente
autorizá-lo.
16. Pode o juiz decidir por eqüidade?
Não. O juiz está proibido de decidir por equidade. No processo judicial somente
será aplicável a eqüidade se existir lei específica autorizando.
17. Por que a nova lei de arbitragem foi editada?
Para incentivar o uso de meios extrajudiciais e alternativos de solução de
controvérsias, situando-se a arbitragem ao lado da mediação e conciliação.
18. Esta tendência de oferecer formas alternativas de solução de
controvérsias só se verifica no Brasil?
Não. Constitui movimento universal para facilitar o acesso à Justiça. Nos últimos
anos as legislações arbitrais de diversos países foram alteradas para facilitar o uso
da arbitragem, retificando as incorreções que impossibilitavam ou obstruíam a
utilização da arbitragem.
19. É só a lei de arbitragem que foi editada nos últimos anos prevendo a
efetivação do acesso à Justiça?
Não. Diversos textos legislativos foram editados neste sentido, como a lei nº
6.099, de 1995, que regula os Juizados Especiais Cíveis e Criminais, as
reformas empreendidas no Código de Processo Civil, a partir de 1994, etc.
20. O que é conciliação?
É um meio de solução de controvérsias em que as partes, através da
interferência de um terceiro, o conciliador, resolvem a controvérsia por si mesmas
por meio de um acordo. O conciliador ajuda as partes, fazendo sugestão de
acordo.
21. O que é mediação?
A mediação é muito semelhante à conciliação. Porém o mediador não fará
sugestões de acordo. Ele aproxima as partes, procura identificar os pontos
controvertidos e facilitar o acordo.