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Av. Tiradentes, 960 CEP 01102-000 – São Paulo – SP - 11 3228-8282 |
TABELA DE CUSTAS |
TABELA DE TAXA DE ADMINISTRAÇÃO E HONORÁRIOS |
VALOR DA CAUSA (EM REAIS) |
Até 50.000 De 50.001 a 100.000 De 100.001 a 200.000 De 200.001 a 300.000 De 300.001 a 400.000 De 400.001 a 500.000 De 500.001 a 1.000.000 De 1.000.001 a 1.500.000 De 1.500.001 a 2.000.000 De 2.000.001 a 2.500.000 De 2.500.001 a 3.000.000 De 3.000.001 a 3.500.000 De 3.500.001 a 4.000.000 De 4.000.001 a 5.000.000 De 5.000.001 a 6.000.000 De 6.000.001 a 7.000.000 De 7.000.001 a 8.000.000 De 8.000.001 a 9.000.000 De 9.000.001 a 10.000.000 Acima de 10.000.001 |
TAXA DE ADMINISTRAÇÃO (EM REAIS) |
2.000 3.000 4.000 5.000 6.000 7.000 10.000 15.000 17.000 18.000 19.000 20.000 24.000 27.000 30.000 34.000 38.000 42.000 46.000 50.000 |
HONORÁRIOS POR ÁRBITRO (EM REAIS) |
3.000 5.000 7.000 9.000 13.000 16.000 30.000 40.000 45.000 50.000 55.000 60.000 65.000 70.000 75.000 80.000 85.000 90.000 95.000 A ser fixado pelo Conselho Deliberativo |
A atualização da Tabela de Custas, honorários e demais despesas da SP ARBITRAL, foi aprovada em reunião do Conselho Deliberativo na data de 15/07/2009 e entra em vigor a partir desta data. Artigo 1º - O Conselho Deliberativo da SP ARBITRAL - CÂMARA DE ARBITRAGEM EMPRESARIAL DE SÃO PAULO, em suas atribuições previstas no Estatuto Social, Artigo 11º., Parágrafo "i", estabelece a presente tabela de custas, honorários e demais despesas desse órgão arbitral institucional a serem observados pelas partes, profissionais que forem indicados como árbitros e demais usuários; Artigo 2º - Para a Instalação e desenvolvimento de procedimentos de Arbitragem a serem administrados pela SP ARBITRAL - CÂMARA DE ARBITRAGEM EMPRESARIAL DE SÃO PAULO, estão previstos: a) Taxa de Registro, que deverá ser depositada no ato da abertura do procedimento; b) Taxa de Administração; c) Honorários dos árbitros e; d) Despesas necessárias à realização da Arbitragem; ( Ex. Despesas do árbitro com deslocamento, hospedagem, perícias técnicas, etc...) Artigo 3º - A parte que pretender instaurar a arbitragem deverá acompanhar seu requerimento/ protocolo do pedido de abertura do procedimento através de comprovante do depósito da Taxa de Registro que será sempre no valor de R$ 300,00 ( Trezentos reais ) taxa essa que poderá ser revista anualmente pela Câmara; a) A SP ARBITRAL indicará conta corrente, agência e Banco para depósito dos valores devidos das taxas de registro, administração, honorários dos árbitros, e demais despesas necessárias a realização da arbitragem. Artigo 4º - No ato da celebração do Termo de Arbitragem, a parte que Requereu a instauração do procedimento deverá depositar a taxa de administração conforme tabela / valores anexa. Parágrafo Primeiro: Se as partes acordarem na convenção de arbitragem (Cláusula compromissória ou Compromisso arbitral ) ou mesmo no Termo de Arbitragem que a taxa de administração/e ou demais despesas serão entre elas rateadas, serão então divididas em 50% para ambas as partes ( Requerente / Requerido ) Artigo 5º - A remuneração de cada árbitro será paga pelas partes conforme quadro demonstrativo anexo. Parágrafo Primeiro: Fica estabelecida a remuneração mínima de cada árbitro o valor correspondente a R$ 3.000,00 ( três mil reais ) independente do valor atribuído ao procedimento arbitral. Parágrafo Segundo: A remuneração da Câmara ( Taxa de Registro / Administração ) bem como os honorários dos árbitros será depositado em conta corrente, a ser informada pela Secretaria da SP ARBITRAL. O recibo dos depósitos deverá ser encaminhado por e-mail ou fax para a Secretaria da SP ARBITRAL, e a mesma emitirá recibo a parte que comprova o pagamento da referida taxa ou despesa. Parágrafo Terceiro: Quanto aos honorários dos árbitros, será pela Secretaria da SP ARBITRAL, efetivado o desconto de 10% ( dez por cento ) sobre o valor líquido como retribuição do árbitro pela utilização das dependências e serviços. Artigo 6º - As partes depositarão, em igual proporção entre elas, as quantias determinadas pela SP ARBITRAL - Câmara de Arbitragem Empresarial de São Paulo, após solicitação dos árbitros e necessárias para o custeio de despesas de viagens, hospedagem, diligências fora do local da arbitragem, contratação de peritos, e equipamentos de suporte ao procedimento caso sejam necessários. Parágrafo Primeiro: a contratação de peritos se dará após acordo das partes sobre a remuneração proposta e, inexistindo consenso, será decidida pelos árbitros ou pelo árbitro único se for o caso. Parágrafo Segundo: As partes deverão efetuar o depósito das despesas no prazo de 05 ( cinco ) dias úteis do recebimento de Notificação ou comunicado da Secretaria da SP ARBITRAL - Câmara de Arbitragem Empresarial de São Paulo. Parágrafo Terceiro: Não sendo realizado o depósito por uma das partes, poderá a outra fazê-lo, para impedir a paralisação do procedimento Arbitral. Parágrafo Quarto: mesmo havendo Conciliação incidental durante o procedimento, as despesas serão devidas na mesma proporção mencionadas no quadro demonstrativo. São Paulo, 15 de julho de 2009. RUBENS MONTON COIMBRA - Presidente RENATO TORRES DE CARVALHO NETO - Vice Presidente MAURO CUNHA AZEVEDO NETO - Secretário Geral |
PORTARIA 01/2009 - ATUALIZAÇÃO DE CUSTAS E HONORÁRIOS - JULHO/2009 |